CCIR – Emissão de Guia Anual

O CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. É possível emitir o atual certificado a qualquer momento via internet ou na rede Incra.

Ao acessar via internet, você deve informar o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ do titular, o estado e o município de localização da área.

Em seguida será gerado (pelo sistema) um arquivo no formato PDF para impressão do CCIR em folha de papel branca. Se o sistema bloquear a emissão do certificado, consulte o procedimento a ser adotado conforme a mensagem indicada em “Problemas na emissão do CCIR”.

O proprietário ou possuidor de imóvel rural também pode emitir o CCIR via aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. É necessário acessar a Google Play ou a Apple Store para baixar a versão mobile denominada SNCR.

Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem necessidade de novo pagamento.

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CCIR – Alteração

Alteração de dados do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, para corrigir informações constatadas como irregulares.

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CCIR – Cadastro

O Certificado de Cadastro de Imóvel – CCIR é o documento emitido pelo INCRA que é indispensável para transferir, arendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou Herança) e obter financiamento bancário.

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Alvará de Localização

Alvara é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

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Habite-se

certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

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