Auxílio Financeiro Estudantil
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Programa Municipal de Auxílio Financeiro Estudantil – PMAFE é destinado aos estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos em intituições de ensino de nível superior e tecnológico superior e que preencham as condições estabelecidas em legislações próprias do programa.
Consiste na liberação de recursos financeiros no total de 10 parcelas/ano como forma de incentivo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Setor de Recursos Humanos
Avenida Getúlio Vargas, 580, Centro
89859-000
De segunda-feira à sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h em datas pre-estabelecidas em cada semestre por meio de edital publicado no site www.formosa.sc.gov.br
Passo a Passo
1
Publicação no site do município a cada semestre do edital onde estabelece prazo para apresentação de documentos.2
O estudante interessado deve preencher o formulário anexo ao Edital e demais declarações necessárias e apresentar cópia legível de todos os documentos exigidos, sob pena de não realização de inscrição.3
Após o encerramento das inscrições, uma comissão designada faz a análise dos documentos apresentados e as inscrições (in)deferidas é publicado no site do município.4
Para as inscrições indeferidas é concedido um novo prazo para regularização das pendências encontradas.5
Uma nova análise é feita pela comissão aos documentos apresentados que constavam pendentes na análise anterior.6
Após análise a lista definitiva é publicada no site do município contendo as inscrições (in)deferidas.7
Conforme a Lei 682/2017 o estudante receberá o auxílio por 5 meses a cada semestre.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Documentos previstos na Lei | Fotocópia | 1 |
Legislação relacionada
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Decreto Executivo 682/2017
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos