Academia de Saúde

A Academia de Saúde oferece um espaço com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação de práticas corporais, atividade física e de lazer e modos de vida saudável. 

As práticas corporais e atividades físicas oferecidas por meio do programa podem contribuir para diversas melhorias na saúde, prevenção e tratamento de problemas cardiovasculares, diabetes, hipertensão arterial e obesidade, além do controle do estresse e peso.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Avisos
O Horário de atendimento será: Nas tercas-feiras das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 20:00h, e nas quintas-feiras das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 18:00h

Como solicitar?
Por Telefone


Unidade Básica de Saúde


Fone: (49) 3343 0030
De segunda-feira à sexta-feira das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.
Presencialmente


Unidade Básica de Saúde



Rua Antonio Cella, 585, Centro
89859-000
Horário de atendimento: De segunda-feira à sexta-feira das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h.

Passo a Passo

1

O usuário poderá requerer o serviço espontaneamente e procurar a Unidade Básica de Saúde para realizar a inscrição e Cadastro.

2

O usuário poderá requerer o acesso ao serviço mediante indicação de outro profissional de saúde sendo: médico, fisioterapeuta, nutricionista...

3

O cadastro será realizado na Unidade Básica de Saúde e posteriormente encaminhado para avaliação médica caso o pedido tenha sido realizado de forma espontânea pelo requerente.

4

A requisição e o atestado médico serão encaminhados ao profissional responsável pela Academia de Saúde.

5

O profissional responsável fará o registro no SISREG e fará contato com o interessado tão logo surja uma vaga nos horários de atendimento.

Informações Adicionais
Importante saber:
O atendimento será oferecido 1 vez por semana com duração de 01 (uma) hora, podendo o usuário permanecer usufruindo do serviço pelo tempo que quiser ou achar necessário. Para usufruir do serviço, o usuário não poderá acumular mais que 3 (três) faltas injustificadas (Sem apresentação de atestado médico) durante o ano.

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Saúde -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos